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Entenda o PLP 109/2025

Entenda o PLP 109/2025

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais eletrônicos de empresas reguladas para reforçar a fiscalização do mercado de combustíveis. A proposta agora está em análise no Senado Federal, onde tramita na Comissão de Infraestrutura (CI).

De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros parlamentares, o projeto foi aprovado na Câmara na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA).

O que muda com o projeto

A proposta autoriza a ANP a acessar, de forma permanente, informações contidas em documentos fiscais eletrônicos emitidos nas operações de compra, venda e transporte de combustíveis, como:

-Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

-Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); e

-Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Na prática, esses documentos registram toda a movimentação comercial dos combustíveis, desde a venda entre empresas até o transporte dos produtos e a comercialização ao consumidor final.

Com essas informações, a agência poderá cruzar dados fiscais com as informações já prestadas pelas empresas reguladas, identificando inconsistências e possíveis irregularidades de forma mais rápida.

Objetivo é reforçar o combate às fraudes

Segundo os defensores da proposta, o acesso aos dados fiscais permitirá uma fiscalização mais eficiente da cadeia de combustíveis, contribuindo para o combate a práticas como:

-adulteração de combustíveis;

-descumprimento da mistura obrigatória de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel;

-sonegação fiscal;

-concorrência desleal;

-atuação de organizações criminosas no setor.

A proposta também se antecipa à implementação da Reforma Tributária, prevista para iniciar sua transição em 2027, permitindo que a agência tenha acesso às informações que ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

Sigilo das informações

O texto determina que o compartilhamento dos dados respeite as regras de sigilo previstas no Código Tributário Nacional.

O acesso será restrito às informações necessárias para a fiscalização e deverá ocorrer por meio de soluções tecnológicas seguras, operadas pelas autoridades fiscais ou por entidades por elas autorizadas.

Além disso, todos os custos relacionados ao acesso e à manutenção dos sistemas serão de responsabilidade da própria ANP, sem ônus para os fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal.

Outras medidas previstas

O projeto também estabelece que:

-empresas que já possuem autorização para atuar no setor deverão conceder acesso aos dados fiscais para manter a validade de suas outorgas;

-a União, os estados, o Distrito Federal e a ANP terão prazo de 180 dias para regulamentar o compartilhamento das informações e firmar os convênios necessários;

-sempre que a ANP identificar irregularidades com possível impacto tributário durante um processo sancionador, deverá comunicar a Receita Federal ou as Secretarias de Fazenda competentes.

Próximos passos

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o PLP 109/2025 segue em tramitação no Senado Federal. A proposta está sob análise da Comissão de Infraestrutura e, se aprovada, ainda precisará passar pelas demais etapas do processo legislativo antes de seguir para sanção presidencial.

O projeto tem mobilizado parlamentares e representantes do setor de combustíveis. Enquanto os defensores avaliam que a medida fortalece o combate às fraudes, à sonegação e à adulteração de combustíveis, críticos ressaltam a importância de garantir que o compartilhamento de dados ocorra com respeito ao sigilo fiscal e aos limites legais de atuação da agência reguladora.

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