A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria regras específicas para os contratos de distribuição de produtos industrializados no país.
A proposta estabelece direitos e deveres para fornecedores e distribuidores, define critérios para a celebração e o encerramento dos contratos e reacende o debate entre a indústria e o setor atacadista.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/2022. Durante a tramitação, o Projeto de Lei 2059/2019, conhecido como PL da Distribuição, foi analisado em conjunto, mas seu texto original acabou rejeitado em favor da nova redação.
A proposta busca regulamentar a relação entre fabricantes e distribuidores, estabelecendo maior segurança jurídica para os contratos comerciais. Segundo os defensores do projeto, a medida oferece mais equilíbrio nas negociações, especialmente para distribuidores de menor porte, que frequentemente possuem menor poder de barganha diante das grandes indústrias.
Já representantes da indústria afirmam que essas relações já são disciplinadas pelo Código Civil e pelos contratos firmados entre as empresas, tornando desnecessária uma legislação específica. Para esse grupo, a proposta pode aumentar a burocracia e limitar a liberdade de negociação entre as partes.
O que prevê o projeto
O texto define o contrato de distribuição como o acordo entre fornecedor e distribuidor para a compra e venda contínua de produtos em determinada área de atuação.
O contrato deverá informar:
-os produtos que serão distribuídos;
-o território de atuação do distribuidor;
-os investimentos necessários para iniciar a operação;
-as instalações destinadas ao armazenamento dos produtos; e
-os equipamentos utilizados na distribuição.
Além disso, o distribuidor poderá utilizar gratuitamente a marca do fornecedor para divulgar e comercializar os produtos, e novos itens lançados durante a vigência do contrato deverão ser incluídos automaticamente.
Direitos e obrigações
Pela proposta, o fornecedor deverá respeitar a área de atuação do distribuidor, fornecer apenas os produtos solicitados, realizar ações de divulgação das mercadorias e formalizar por escrito qualquer exigência feita ao parceiro comercial.
Também ficará proibido de:
-atuar diretamente no território exclusivo do distribuidor;
-vender ao varejo sem autorização, quando houver exclusividade;
-impor investimentos incompatíveis com a capacidade financeira do distribuidor;
-condicionar a compra de um produto à aquisição de outro;
-exigir a contratação de prestadores de serviços específicos; e
-interferir na gestão da empresa distribuidora.
Já o distribuidor deverá comercializar os produtos dentro do território contratado, manter estrutura adequada para armazenamento e distribuição, capacitar seus funcionários e respeitar as áreas de atuação dos demais distribuidores.
As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continuará submetido à legislação específica.
Encerramento dos contratos
O projeto estabelece que os contratos deverão ter prazo suficiente para permitir a recuperação dos investimentos realizados pelo distribuidor.
Caso o fornecedor encerre o contrato sem justificativa ou dê causa ao seu término, poderá ser obrigado a recomprar os produtos em estoque, indenizar o distribuidor conforme critérios previstos no contrato e ressarcir investimentos exclusivos ainda não recuperados.
Também será exigido aviso prévio de, no mínimo, 90 dias para o encerramento da relação comercial, salvo nas hipóteses previstas pela proposta.
Próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, será encaminhada ao Senado Federal.
Com informações da Câmara dos Deputados.