O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. Pela norma, o funcionamento do comércio em geral nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A medida altera a forma como empresas do setor podem organizar o trabalho em feriados. A partir da nova regulamentação, estabelecimentos comerciais que não estejam entre as exceções previstas na portaria não poderão decidir individualmente pela abertura nesses dias.
A autorização deverá ser negociada entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores por meio de convenção coletiva. Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção poderá ser firmada com a federação ou confederação correspondente.
O que muda na prática?
A principal mudança é que empresas do comércio que quiserem funcionar em feriados precisarão negociar previamente as condições de trabalho com os sindicatos. A decisão de abrir o estabelecimento, portanto, deixa de depender exclusivamente do empregador.
A medida afeta principalmente o comércio varejista, como lojas de rua e estabelecimentos em shopping centers, que não estejam entre as atividades autorizadas pela portaria a funcionar nesses dias.
Quais atividades estão autorizadas?
A Portaria nº 1.316 estabelece exceções para atividades que poderão funcionar normalmente nos feriados, sem a necessidade da autorização prevista para o comércio em geral.
Entre elas estão padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e funerárias, além de outros serviços listados na própria norma.
E o funcionamento aos domingos?
A nova regra vale exclusivamente para os feriados e não altera as normas relacionadas ao funcionamento do comércio aos domingos.
O trabalho aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Governo defende negociação coletiva
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca fortalecer a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, além de ampliar a segurança jurídica para o funcionamento do comércio nos feriados.
A lógica é que as condições para o trabalho nessas datas sejam definidas por meio de negociação entre as partes, levando em consideração as especificidades de cada categoria.
Setor empresarial questiona impacto
Representantes do setor empresarial avaliam, por outro lado, que a exigência de negociação coletiva pode aumentar os custos para as empresas e dificultar a abertura de estabelecimentos nos feriados, especialmente em períodos de maior movimento no comércio.
A mudança, portanto, reacende o debate sobre o equilíbrio entre a proteção dos trabalhadores, a negociação sindical e a autonomia das empresas para definir o funcionamento de seus estabelecimentos.
Com a nova regra, empresas e sindicatos terão papel central na definição das condições para o funcionamento do comércio nos feriados. Na prática, a abertura dos estabelecimentos nessas datas passa a depender, em grande parte, das negociações coletivas realizadas para cada categoria.
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